O que é CRM PJ?
Assim como todo médico precisa ter um registro no conselho regional de medicina do estado onde atua, toda empresa médica também precisa ter o seu registro, o seu CRM pessoa jurídica (ou CRM PJ).
A propósito, isso também acontece em outras profissões regulamentadas, como odontologia, direito e arquitetura, por exemplo. A ideia por trás disso é que essas empresas sejam fiscalizadas pelos respectivos conselhos de classe, para garantir que estão aptas a exercer suas atividades.
Por exemplo: qualquer pessoa pode abrir uma empresa que venda cachorro-quente, porque não é necessário nenhum registro profissional para isso. É totalmente diferente de uma empresa que presta serviços médicos.
Por que eu preciso de um CRM PJ?
O CRM PJ só é necessário para médicos que atuarem como pessoa jurídica – ou seja, que exercerem sua atividade profissional por meio de uma empresa médica. Caso você não seja sócio de uma empresa, basta ter o seu CRM pessoal.
Vale lembrar que, ainda que uma empresa médica tenha vários sócios, ela só precisará de um CRM PJ.
Como abrir um CRM PJ
O primeiro passo é procurar o conselho regional de medicina do estado onde fica a sede da sua empresa. Cada conselho tem seu próprio processo, mas basicamente você precisará já ter seu CRM pessoal, ter a documentação da empresa aberta (contrato social, cartão CNPJ, alvará de funcionamento) e preencher o formulário de registro no site do conselho. Aqui na Alume Contabilidade organizamos a documentação e fazemos esse processo para você.
Quanto custa um CRM PJ
De acordo com os novos valores estipulados em 2024, para efetuar o registro de uma PJ no CRM você precisará pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição (paga apenas uma vez): R$ 1.114
- Certificado de Regularidade: R$ 155
- Anuidade CRM PJ (varia conforme capital social): a partir de R$ 859
No ato do registro, você pagará apenas a anuidade proporcional aos meses restantes do ano.
O registro no CRM PJ é obrigatório?
Sim, de acordo com as regras do CFM (Conselho Federal de Medicina) o registro é obrigatório.
Ainda que muitos contratantes não exijam, é dever do médico administrador da sua empresa fazer o registro no conselho.
Caso a PJ não efetue sua inscrição perante o CRM competente, o referido CRM poderá instaurar procedimentos de auditoria e cobrança das taxas não recolhidas, inclusive judicialmente, assim como instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual violação às normas que regem a profissão e o respectivo Código de Ética Profissional.
(Determinação constante da Lei nº. 6.839/1980, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.980/2011 e da Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo nº. 207/2009.)
Toda empresa com mais de um sócio deve obrigatoriamente indicar um dos sócios como responsável técnico. Além disso, dependendo do número de sócios, pode haver obrigações adicionais, como, por exemplo, apresentar ata de eleição dos administradores, código de ética interno etc.
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